sábado, 4 de janeiro de 2020

Procedimentos para Habilitação na Categoria "E"

A mudança de categoria "D" para "E" pode ser complicada, pois existe uma omissão na lei 9.503 em não mencionar de forma clara e precisa a transição, a lei diz:


Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

        I - ser maior de vinte e um anos;

        II - estar habilitado:

        a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

        b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E

Não existe menção da mudança de D para E, porém é exigido a espera de 1 ano nesta categoria, conforme  Print-Screen retirado do site do DETRAN/CE:




O entendimento é que se você quer mudar sua categoria para "E" deverá ter pelo menos um ano na categoria "C" que é de fato redigido em lei. E não é possível a mudança de "D" para "E" quando esta categoria "D" vier da "B". Pois entende-se que o candidato não possui experiência em veículos de grande porte, ou seja, não possui sequer um ano na categoria "C", daí a proibição da mudança direta de "D" para "E" quando esta "D" originar-se de "B" e a permissão quando esta categoria "D" originar-se de "C". 

Link do entendimento do RENACH em resposta ao DETRAN/PA:













Nenhum comentário:

Postar um comentário