quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Espelhos Retrovisores

ESPELHOS RETROVISORES:


Comumente o usuário apresenta sua moto para o vistoriador com o seguinte espelho retrovisor:
  

Porém o mesmo é proibido, segundo resolução 682/2017 do CONTRAN que diz em seu anexo:


"No caso de espelhos retrovisores não circulares, sua dimensão deve permitir a inscrição de um círculo com um diâmetro de 78 mm na superfície refletora".




Assim como também fica proibido a utilização de "mini espelhos circulares":


Para esses tipos de retrovisores o seu diâmetro minimo não dever ser inferior à 94 mm.



E seu descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 230, incisos IX e X, do código de trânsito Brasileiro - CTB.


Fontes:
Resolução Do Contran 682-2017

Anexo 682-2017

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