ESPELHOS RETROVISORES:
Comumente o usuário apresenta sua moto para o vistoriador com o seguinte espelho retrovisor:
Porém o mesmo é proibido, segundo resolução 682/2017 do CONTRAN que diz em seu anexo:
"No caso de espelhos retrovisores não circulares, sua dimensão deve permitir a inscrição de um círculo com um diâmetro de 78 mm na superfície refletora".
Assim como também fica proibido a utilização de "mini espelhos circulares":
Para esses tipos de retrovisores o seu diâmetro minimo não dever ser inferior à 94 mm.
E seu descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 230, incisos IX e X, do código de trânsito Brasileiro - CTB.
Fontes:
Resolução Do Contran 682-2017
Anexo 682-2017