RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2013
(...)
Art. 3º O condutor e o
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e
quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete
com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de
uso.
§ 1º Entende-se por óculos de
proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos
corretivos ou de sol.
(...)
II - A viseira deverá estar
abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos,
considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com
queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
III - no caso dos capacetes
modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar
totalmente abaixada e travada.
(...)
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do
capacete e nos óculos de proteção.
Definição:
VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é
construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas nos
padrões: cristal, fume light, fume e metalizadas. As viseiras que não sejam do
padrão cristal devem ter aplicação da seguinte orientação na sua superfície, em
alto ou baixo relevo, Sendo:
Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar
acompanhada com a informação em outro idioma)
Idioma inglês: DAY TIME USE ONLY.
Vale salientar que não devemos confundir a proibição de película
refletiva de veículos citada na resolução 254/2007, que diz:
(...)
com a proibição de aplicação de películas em viseiras, que também é proibida, porém, ela não restringe o uso de viseiras no
padrão metálico, onde nesse tipo de viseira, não existe aplicação de película.Ou seja, o uso da viseira Metalizada/Refletiva/Camaleão é permitido, desde que constando nela a gravação em baixo ou alto relevo: “USO EXCLUSIVO DIURNO”, já a aplicação de película na mesma é proibida como prevê a resolução 453 no artigo terceiro em seu paragrafo quinto.
Utilizar viseira ou óculos de proteção em desacordo a resolução 453 é uma infração de natureza leve.
Fontes: